
Na cidade de Pombal, Sertão da Paraíba, práticas irregulares de ocupação do espaço público têm gerado transtornos e indignação entre motoristas e comerciantes. Dois casos recentes, ocorridos em vias centrais da cidade, chamam atenção para o desrespeito às normas de trânsito e à coletividade.
Na Rua Cel. João Queiroga, um comerciante tem utilizado garrafões de água como sinalizadores improvisados para reservar vagas de estacionamento em frente ao seu estabelecimento. A prática, embora comum em diversas cidades brasileiras, é ilegal e passível de multa, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o Art. 181, inciso IX do CTB, é infração estacionar “em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa, inscrição ou pintura)”. Além disso, o Art. 26 do mesmo código estabelece que “nenhuma pessoa poderá obstruir ou dificultar o trânsito de veículos ou pedestres nas vias públicas”.
Especialistas alertam que a tentativa de “privatizar” vagas públicas com objetos como cones, cadeiras ou garrafões configura uso indevido do espaço público, podendo ser enquadrada como obstrução de via, conforme o Art. 246 do CTB, que trata da “utilização indevida da via para atividades não permitidas”.

Já na Rua Francisco de Assis, também no centro comercial, onde há liberação para estacionamento em ambos os lados da avenida, um carro-forte interrompeu completamente a pista de rolamento durante operação de transporte de valores, impedindo o fluxo de veículos e gerando congestionamento e reclamações de comerciantes e condutores.
Embora veículos de transporte de valores tenham prerrogativas especiais, como previsto no Art. 29, inciso XIV do CTB, que autoriza parada em locais de prestação de serviço, essa autorização não permite a interdição total da via, especialmente sem sinalização adequada ou apoio de agentes de trânsito.
A Resolução CONTRAN nº 912/2022 reforça que veículos em circulação devem estar equipados e operando de forma que não comprometam a segurança viária. A interdição completa de uma via pública por um carro-forte, sem justificativa técnica ou apoio policial, pode configurar abuso de prerrogativa, sujeita à fiscalização e sanção.
A população cobra maior atuação dos órgãos de trânsito e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, para coibir práticas que prejudicam o direito coletivo à circulação e ao uso democrático do espaço urbano.
Fontes legais citadas:
- Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997
- Art. 181, IX – Estacionamento irregular
- Art. 26 – Obstrução de trânsito
- Art. 246 – Utilização indevida da via
- Art. 29, XIV – Prerrogativas de veículos especiais
- Resolução CONTRAN nº 912/2022 – Equipamentos e segurança viária
A reportagem segue acompanhando os desdobramentos e aguarda posicionamento oficial da Prefeitura de Pombal e dos responsáveis pelas infrações, o fato tornado público agora merece ser tratado de forma pública.







