
Um discurso proferido durante o lançamento de ações voltadas a comunidades rurais e tradicionais no lançamento do PAA QUILOMBOS DA PARAÍBA gerou repercussão por conter elementos característicos de propaganda eleitoral extemporânea, prática vedada pela legislação eleitoral brasileira fora do período oficial de campanha.
Durante a fala, o MEMBRO DA COMISSÃO NACIONAL DAS ODS. ARIMATÉIA FRANÇA iniciou com saudações às lideranças presentes e destacou a importância simbólica do evento, afirmando que se tratava de um momento “significativo” e de “decisão política”. Ele citou visitas anteriores à região, ressaltou transformações observadas ao longo do tempo e relatou, de forma pessoal, ter tomado banho no rio Piranhas, demonstrando emoção com a recuperação hídrica e o volume de água disponível.
Críticas ao orçamento e responsabilização de parlamentares
Ao tratar do financiamento de políticas públicas, o discurso citou o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), afirmando que sua execução no estado só teria começado em dezembro devido à falta de aprovação orçamentária por parte da maioria dos deputados estaduais.
Segundo a fala, programas que poderiam alcançar 51 comunidades e cerca de 7.500 famílias estariam limitados por restrições financeiras, com menção a valores considerados insuficientes frente à demanda social. O orador associou diretamente a escassez de recursos à atuação de parlamentares que, segundo ele, não votaram o orçamento.
Menções eleitorais e orientação explícita ao voto
Na parte final do discurso, o tom institucional deu lugar a declarações de caráter claramente eleitoral. ARIMATÉIA mencionou o resultado das últimas eleições presidenciais na Paraíba, afirmando que o estado deu mais de 70% dos votos ao presidente Luís Inácio Lula da Silva, mas não teria elegido deputados e senadores alinhados ao governo federal.
Em seguida, afirmou que “as eleições vêm aí” e declarou de forma direta:
“Nós precisamos eleger deputada federal”
“Não dá para votar em Lula e votar no senador do Bolsonaro”
A fala ainda orientou o eleitorado a não votar em candidatos que, segundo o discurso, defendem interesses próprios ou de grupos familiares, citando nominalmente o ex-presidente Jair Bolsonaro como contraponto político.
O que diz a lei eleitoral
De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral só é permitida a partir da data definida pela Justiça Eleitoral. Antes disso, qualquer pedido explícito de voto configura propaganda eleitoral antecipada, também chamada de extemporânea.
O artigo 36-A autoriza manifestações políticas prévias, como debates e posicionamentos ideológicos, desde que não haja pedido direto ou indireto de voto, nem orientação clara sobre em quem o eleitor deve votar ou deixar de votar.
Classificação jurídica do discurso
Especialistas em direito eleitoral apontam que o conteúdo analisado se enquadra como:
Propaganda eleitoral extemporânea com pedido explícito de voto
Isso porque reúne, simultaneamente:
- Menção direta a eleições futuras;
- Expressões inequívocas como “precisamos eleger”;
- Orientação clara sobre em quem votar e em quem não votar;
- Uso de evento público e pauta social como meio de mobilização eleitoral.
Esse conjunto ultrapassa os limites da liberdade de expressão política e caracteriza campanha antecipada, ainda que o discurso esteja inserido em um evento institucional ou comunitário.
Possíveis consequências
A legislação prevê que a propaganda eleitoral antecipada pode resultar em:
- Multa, conforme §3º do artigo 36 da Lei das Eleições;
- Determinação de cessação da conduta;
- Responsabilização do beneficiário, mesmo que não tenha sido o autor direto da fala.
A apuração cabe à Justiça Eleitoral, mediante representação do Ministério Público Eleitoral, partidos ou coligações.
Conclusão
Embora o discurso tenha abordado temas relevantes como políticas públicas, inclusão social e orçamento, a análise do conteúdo demonstra que houve uso explícito de linguagem eleitoral fora do período permitido, com pedido direto de voto e direcionamento ao eleitorado. Diante disso, o caso apresenta indícios claros de propaganda eleitoral extemporânea, conforme previsto na legislação vigente.
A seguir VIDEO NA ÍNTEGRA.




