Vereador João Leite Filho denuncia negligência e improbidade administrativa na Câmara de Pombal

Em sessão realizada na Câmara Municipal de Pombal, o vereador João Leite Filho (MDB) fez duras críticas ao presidente da Casa, Edno Dantas (Republicanos), acusando-o de atos de negligência e até de improbidade administrativa. O parlamentar utilizou a tribuna para rebater declarações do presidente e esclarecer pontos sobre a emenda que apresentou em relação ao reajuste salarial dos servidores.

Segundo João Leite Filho, Edno Dantas teria tentado transferir para outros vereadores a responsabilidade pela proposta de aumento salarial dos parlamentares, quando, na realidade, a iniciativa teria partido do próprio presidente. O vereador afirmou que, em reunião na sala da presidência, Edno chegou a propor estudo para elevar os vencimentos dos vereadores, inclusive com consulta ao Tribunal de Contas do Estado.

O ponto central da denúncia foi a VIAP (Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar). João Leite destacou que sempre se posicionou contra a forma como a verba foi fixada e reajustada, lembrando que sua criação ocorreu na gestão do ex-presidente Marcos Bandeira, com base em modelos de outras cidades como João Pessoa e Santa Rita. Ele ressaltou que a proposta inicial foi assinada por todos os 13 vereadores, incluindo Edno Dantas, e que o atual presidente recebeu os reajustes normalmente enquanto vereador e presidente.

O parlamentar acusou Edno de manipular os valores da VIAP, reduzindo-os para R$ 4 mil e fixando reajustes apenas conforme interesse da presidência e da mesa diretora, o que, segundo João Leite, inviabiliza o futuro equilíbrio financeiro da Casa. Ele lembrou que o repasse mensal ao Legislativo aumentou em quase R$ 53 mil, mas que o presidente tenta justificar cortes e limitações.

João Leite Filho também rebateu a acusação de que buscava aumento para os vereadores. Ele afirmou que sua emenda modificativa não previa reajuste para parlamentares, mas apenas para os servidores efetivos e inativos, elevando o índice de 7% para 14%. “Defendo a causa dos servidores, do serviço público. Se quisesse aumentar salário de vereador, teria colocado isso na emenda”, declarou.

Em sua fala, o vereador comparou a atual gestão com a do ex-presidente Marcos Bandeira, que, segundo ele, concedeu reajustes anuais aos servidores, manteve as contas aprovadas e ainda conseguiu adquirir um veículo de R$ 200 mil para a Câmara. Para João Leite, criticar a administração de Bandeira é injusto diante dos resultados alcançados.

Ao encerrar, o parlamentar reforçou que sua luta é pelo reconhecimento dos servidores da Casa e pediu que, no próximo ano, seja possível garantir reajustes anuais justos. “Vamos pedir a Deus que possamos dar aumento aos merecedores, aos servidores dessa casa”, concluiu.

A vereadora Princesa ( Republicanos) durante a fala do Vereador João Leite pediu a parte que não foi concedido, no final da fala de forma não regimental utilizou o microfone da mesa e afirmou que a emenda apresentada pelo parlamentar é inconstitucional e que o mesmo não tinha prerrogativas pois não fazia parte da mesa diretora.

Segundo juristas, o vereador pode apresentar emenda modificativa a um projeto de lei de aumento (reajuste de subsídios ou salários) proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. No entanto, essa prerrogativa não é absoluta e possui limitações importantes, principalmente orçamentárias e constitucionais. . 

Aqui estão os pontos fundamentais sobre essa possibilidade:

  • Poder de Emenda: Qualquer vereador ou comissão pode propor emendas a projetos em tramitação, o que viabiliza a participação dos parlamentares na construção da norma.
  • Limites à Emenda (Aumento de Despesa): A principal restrição é que a emenda não pode causar aumento de despesa pública em projetos de iniciativa exclusiva (como salários de servidores do Executivo). No entanto, em projetos da própria Câmara (Mesa Diretora), o entendimento é que o poder de emenda é mais flexível, desde que não viole a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou limites constitucionais de subsídios.
  • Pertinência Temática: A emenda deve ter relação com o objeto do projeto de lei original. Não é permitido, por exemplo, incluir um aumento salarial em um projeto que trata de licitações.
  • Emendas ao Projeto de Aumento: Em casos de aumento de subsídios (salários) dos próprios vereadores, propostos pela Mesa, outros vereadores podem tentar, através de emendas, modificar o índice de aumento, a data de vigência ou restringir o aumento a certas categorias, buscando adequar o projeto à realidade orçamentária ou à pressão popular.
  • Regramento Local: É necessário consultar o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município, que podem estabelecer prazos e condições específicas para a apresentação de emendas. 

Em resumo, a emenda modificativa é permitida para aprimorar ou alterar a proposta da Mesa Diretora, mas deve respeitar a pertinência temática e os limites financeiros do município e que não é aplicavel a emenda apresentada e em questão.