
O assunto ganhou repercussão nas redes sociais após a primeira-dama Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja, publicar um vídeo preparando uma receita com carne de paca durante o feriado de Páscoa. A postagem gerou questionamentos sobre a legalidade do consumo desse tipo de carne no Brasil.
De acordo com a legislação brasileira, a caça e a comercialização de animais silvestres retirados da natureza são proibidas. A regra está prevista na Lei de Proteção à Fauna nº 5.197/1967, que determina que os animais silvestres são propriedade do Estado e não podem ser caçados, capturados ou comercializados quando provenientes do ambiente natural.
Além disso, a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem matar, caçar, vender ou transportar animais silvestres sem autorização do órgão ambiental competente.
No entanto, a legislação brasileira permite exceções. A comercialização de carne de animais silvestres, como a paca, pode ocorrer quando os animais são criados legalmente em cativeiro por criadouros autorizados e registrados junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Nesses casos, a atividade segue regras específicas de controle, rastreabilidade e inspeção sanitária.
Essas normas estão previstas, por exemplo, na Instrução Normativa Ibama nº 7/2015, que regulamenta o manejo de fauna silvestre em cativeiro e permite a criação e comercialização de animais e seus produtos por criadouros comerciais devidamente autorizados.
Portanto, a carne de paca não é ilegal no Brasil quando proveniente de criadouros legalizados e com fiscalização ambiental e sanitária. Já a caça ou venda de animais retirados da natureza sem autorização continua sendo crime ambiental. 🦔📜
Jovem Pan



