
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes, autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a se submeter a uma cirurgia para correção de hérnia inguinal bilateral. O procedimento foi classificado como eletivo, ou seja, sem caráter emergencial, podendo ser agendado previamente pela defesa. O laudo médico da Polícia Federal, anexado ao processo, indica que embora haja alternativas de tratamento conservador, a maioria dos especialistas recomenda a intervenção cirúrgica.
No jargão médico, uma cirurgia eletiva é aquela que não precisa ser realizada imediatamente para evitar risco iminente à vida. Diferente das cirurgias de urgência ou emergência, esse tipo de procedimento pode ser planejado levando em conta condições clínicas e logísticas.
Negativa de prisão domiciliar
Na mesma decisão, Moraes rejeitou o pedido da defesa de Bolsonaro para que a pena fosse convertida em prisão domiciliar humanitária. O ministro destacou que o ex-presidente cumpre pena definitiva de 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e à liderança de organização criminosa armada.
Além disso, Moraes citou descumprimentos de medidas cautelares e uma tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, comprovada por perícia, como fatores que reforçam a necessidade de manutenção da custódia.
Procedimentos administrativos
O ministro determinou que, após a defesa indicar a data da cirurgia, os autos sejam encaminhados à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação. Moraes também negou pedido para alteração dos horários das sessões de fisioterapia, afirmando que os atendimentos devem seguir as regras administrativas da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, onde Bolsonaro está preso.
Contexto político e jurídico
A decisão de Moraes ocorre em meio ao cumprimento da pena imposta a Bolsonaro, que foi condenado por sua participação em atos golpistas e pela liderança de uma organização criminosa armada. A autorização da cirurgia reflete a garantia de acesso a cuidados médicos, mas sem flexibilizar o regime prisional.
Especialistas em direito penal ressaltam que a negativa de prisão domiciliar segue a lógica da Lei de Execuções Penais, que prevê o benefício apenas em casos de impossibilidade de tratamento no sistema prisional. Como a perícia concluiu que a cirurgia pode ser realizada em caráter eletivo e sem urgência, não houve justificativa para a concessão da medida.
Em síntese: Bolsonaro poderá realizar a cirurgia, mas continuará preso em regime fechado. A decisão de Moraes reforça a linha dura do STF em relação ao cumprimento da pena e ao controle das condições de custódia, garantindo assistência médica sem abrir espaço para flexibilizações jurídicas.





